A GEOPOLÍTICA E OS IMPACTOS NACIONAIS, REGIONAIS E INTERNACIONAIS COM FOCO NA DEFESA E SEGURANÇA CIVIL
A Geopolítica mundial vive
momento de grande tensão entre as potências mundiais, em função de movimentos
políticos, conflitos históricos, novos conflitos e guerras com planos de fundo
bem conhecidos, entre eles: disputas ideológicas e territoriais, questões políticas,
acordos internacionais, etc.
O mundo, após a guerra fria, viveu um período marcado pela força dos Estados Unidos da América do ponto de vista militar, mas agora o momento se caracteriza pelo retorno da Rússia e a posição da China entre as potências globais. Países esses que têm se posicionado contrário aos interesses americanos e europeus e tem investido no aumento de suas atividades militares e defesa de seus interesses em regiões de tensão, como na Síria e Ucrânia. Essas tensões tem aumentado significativamente o poder bélico das grandes potências. Segundo Pesquisa FAPESP publicada no dia 20 de maio de 2022, o relatório anual do Instituto Internacional de Pesquisa para a Paz de Estocolmo (Sipri) aponta que os gastos militares globais em 2021 tiveram um aumento real de 0,7% em relação ao ano anterior. O crescimento foi observado mesmo após a correção da inflação do período (que aumentou consideravelmente no ano passado em praticamente todo o mundo). Pela primeira vez na história, o valor dos recursos investidos no setor de defesa de todos os países somados ultrapassou a marca dos US$ 2 trilhões.
Ainda segundo a pesquisa houve um período de diminuição das despesas com os setores de defesa ao longo da década de 1990, depois do fim da Guerra Fria, mas os gastos militares globais foram aumentando, praticamente ano após ano, desde o início do século XXI. Igualmente ela aponta marcos importantes para essa corrida armamentista, nas análises do pesquisador brasileiro Diego Lopes da Silva (Sipri) o início da campanha norte-americana Guerra ao Terror, após os atentados de 11 de setembro de 2001 aos Estados Unidos, com as invasões do Afeganistão (em novembro de 2001) e Iraque (em março de 2003) contribui para esse aumento.
Porém, uma contribuição parcial,
pois outras grandes nações também avançaram nesse movimento. A China teve um
grande crescimento econômico e seus gastos militares acompanharam esse
crescimento. A Rússia (não signatária da OTAN) já chegou a gastar 5,4% de seu
PIB (Produto Interno Bruto) em defesa em 2016, dois anos após a anexação da
Criméia. Número muito acima da meta estabelecida pela OTAN (Organização do
Tratado do Atlântico Norte) aos seus países signatários que estabelece como teto 2% do PIB.
O episódio da Crimeia, somado ao crescimento econômico europeu foi preponderante para o fortalecimento militar das principais nações europeias. Foram anos de crescimento de poderio militar em função das tensões que elevaram esses gastos para cima. A posição da Rússia após 2014 os incomodava e a própria Ucrânia puxou esse elevado crescimento com seu fortalecimento militar. O poder militar da Ucrânia teve um aumento agudo a partir de 2014.
Além das tensões europeias, há tensões na Ásia, por exemplo
entre China e Taiwan, que disputam internacionalmente
por algum tempo para decidir de quem é a herança de legítimo governo chinês a
partir do momento de separação pós-guerra civil em 1949.
Taiwan representa interesses comerciais e políticos dos
Estados Unidos e aliados e há temores crescentes
de que a China e Taiwan possam entrar em um choque militar, levantando dúvidas
sobre a possibilidade de o conflito escalar para questões geopolíticas muito
mais amplas, envolvendo a China, os EUA e outras potências ocidentais - aos
moldes do que têm ocorrido no conflito na Ucrânia.
Em meio a conflitos históricos e conflitos iminentes por
questões políticas, comerciais, religiosas etc. há de se preocupar com as
populações que vivem nessas regiões atingidas e possivelmente afetadas tratando
diretamente do contexto universal da defesa e segurança civil.
Segundo a
Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), cerca de 84 milhões de pessoas estão
fugindo de guerras, conflitos, crises econômicas, perseguições e outras
circunstâncias ameaçadoras pelo mundo; mais de 26 milhões são refugiados, este
é o maior número já registrado na história.
A reportagem
intitulada de Médicos Sem Fronteiras - contextos de refugiados em áreas de
conflitos 2021 no site msf.org aponta que em zonas de guerra o acesso às necessidades
básicas, como alimentação e assistência médica é frequentemente interrompido. O
apoio médico e humanitário integral é vital, mas os serviços de saúde são
muitas vezes escassos. Então, como realizar esse apoio? Qual a segurança
para ações de socorro e assistência?
Um instrumento legal e importante para segurança das ações de socorros, assistência e que objetivam a preservação da vida nos conflitos foram as Convenções de Genebra, sendo que é a IV Convenção de Genebra é relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra e foi dotada em 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu-se em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrando em vigor na ordem internacional em 21 de Outubro de 1950.
A Convenção de Genebra IV estabeleceu direitos universais,
nos quais descreveu em seu Artigo 3º que no caso de conflito armado que não apresentasse um caráter internacional, o
que promoveu uma ruptura com os tratados anteriores das convenções I,II e III, pois
pela primeira vez, abrangia as situações de conflitos armados não
internacionais. Passou a preocupar-se com a proteção dos civis nos confrontos,
mesmo sendo confrontos tradicionais dentro dos próprios territórios
compreendidos como guerras civis, conflitos armados internos entre outros que
se propagassem com intervenção de terceiros ou de forças multinacionais de
governos.
A partir dessa nova
estrutura cada uma das partes no conflito seria obrigada aplicar, pelo menos,
as seguintes disposições:
1) As pessoas que não
tomem parte diretamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças
armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de
combate por doença, ferimentos, detenção, ou por qualquer outra causa, serão,
em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de
caráter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento
ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.
Para este efeito, são
e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas
acima mencionadas:
a) As ofensas contra
a vida e a integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas,
mutilações, tratamentos cruéis, torturas e suplícios;
b) A tomada de
reféns;
c) As ofensas à
dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;
d) As condenações
proferidas e as execuções efetuada sem prévio julgamento, realizado por um
tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais
reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.
2) Os feridos e
doentes serão recolhidos e tratados.
Um organismo
humanitário imparcial, como a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, poderá
oferecer os seus serviços às partes no conflito. (Art. 3º. Convenção de Genebra
IV. http://www.nepp-dh.ufrj.br/onu2-11-4.html acessado em 25/02/2023)
O Artigo 27º estabeleceu um Estatuto e tratamento das pessoas protegidas com disposições comuns aos territórios das partes envolvidas no conflito e aos territórios ocupados, que se deu da forma abaixo:
As pessoas protegidas
têm direito, em todas as circunstâncias, ao respeito da sua pessoa, da sua
honra, dos seus direitos de família, das suas convicções e práticas religiosas,
dos seus hábitos e costumes. Serão tratadas, sempre, com humanidade e
protegidas especialmente contra todos os atos de violência ou de intimidação,
contra os insultos e a curiosidade pública.
As mulheres serão
especialmente protegidas contra qualquer ataque à sua honra, e particularmente
contra violação, prostituição forçadas ou qualquer forma de atentado ao seu
pudor.
Sem prejuízo das
disposições relativas ao seu estado de saúde, idade e sexo, todas as pessoas
protegidas serão tratadas pela Parte no conflito em poder de quem se encontrem
com a mesma consideração, sem qualquer distinção desfavorável, especialmente de
raça, religião ou opiniões políticas.
Contudo, as Partes no
conflito poderão tomar, a respeito das pessoas protegidas, as medidas de
fiscalização ou de segurança que sejam necessárias devido à guerra. (Art. 27º.
Convenção de Genebra IV. Disponível em
http://www.nepp-dh.ufrj.br/onu2-11-4.html acessado em 25/02/2023)
Anteriormente, as Convenções de Genebra protegiam estritamente militares envolvidos nos conflitos, pessoal sanitário e religiosos, sendo respectivamente a I Convenção de Genebra voltada a proteção dos soldados feridos e enfermos durante a guerra terrestre; a II Convenção de Genebra voltada a proteção dos militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima e a III Convenção de Genebra aplicava-se aos direitos dos prisioneiros de guerra.
Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) os acontecimentos da II Guerra Mundial demonstraram as consequências desastrosas da ausência de uma convenção para a proteção dos civis em tempos de guerra. A IV Convenção adotada em 1949 leva em consideração as experiências dessa guerra. Onde houve o extermínio em massa, ataques indiscriminados, deportações, tomada de reféns, pilhagem e internamento, teve consequências graves para os civis.
Assim, a IV Convenção estipula as obrigações da Potência Ocupante em relação à população civil e contém disposições pormenorizadas sobre o socorro humanitário às populações em território ocupado. Também apresenta um regime especial para o tratamento dos internados civis. Possui três anexos com modelos de acordo para zonas sanitárias e de segurança, de regulamentos sobre o socorro humanitário e de cartões de identidade
Legislar internacionalmente para conter os impactos regionais e nacionais da guerra com foco na defesa e segurança civil foi e continua sendo um grande desafio. Esse momento das convenções se estabeleceu direitos internacionais humanitários à civis de poder de forças inimigas, assegurando proteção legal para qualquer pessoa que não pertença às forças armadas ou a grupos armados e sua propriedade. Afirmando que mesmo os civis em poder de forças inimigas devem ser tratados com humanidade em todas as circunstâncias, sem nenhuma distinção adversa. Eles devem ser protegidos contra todas as formas de violência e tratamento degradante, incluindo assassinato e tortura. Também cabe destacar que determinados grupos merecem atenção especial. Mulheres, crianças, idosos e os enfermos que são altamente vulneráveis durante os conflitos armados, tal como, pessoas que fogem das suas casas e tornam deslocadas internas ou refugiadas.
Dentro deste
contexto, os órgãos de socorro, as unidades médicas, os órgãos de ajuda humanitárias como alimentos, roupas etc.
devidamente identificados conforme as
convenções orientam e que atuam para ajudar os civis tem os protocolos de
proteção estendidos a eles. Bem como deve-se permitir o acesso a essas
organizações para exercer essas ações.
Famílias são desfeitas,
propriedades destruídas, normalidade do convívio e bem estar social afetado,
infraestrutura básica desmontada, problemas econômicos elevados etc. Um cenário
de desastre. Aplicar as ações que visam a gestão da diminuição dos impactos na
vida das pessoas, planejar protocolos de autoproteção e a preparação para lidar
com o contexto do conflito, tais como alertas de bombardeios é uma necessidade.
Não menos importante é gerir as ações de socorro e assistência, reconstruir os cenários afetados quando possível
e restabelecer os serviços essenciais.
Esse ciclo contínuo e
completo se choca com os impactos da geopolítica, onde muitas vezes pode estar
associado as guerras. Igualmente, as Convenções que são um marco para o Direito
Internacional Humanitário da proteção civil se estabelece em meio aos desafios
do cumprimento do que fora acordado. Pois o problema dos últimos anos é a
aplicação dos direitos contemplados nas Convenções e Protocolos Adicionais, uma
vez que nem os Estados nem os grupos armados não estatais respeitaram as
obrigações de forma adequada. Os civis continuam sofrendo excessivamente em
quase todos os conflitos armados.
Na guerra da Ucrânia
iniciada em 24 de fevereiro de 2022, segundo uma reportagem do Portal Yahoo
Notícias as equipes de missão humanitária de socorro da ONG Médicos Sem
Fronteiras encontraram Hospitais e abrigos lotados, falta d'água, locais sem eletricidade,
idosos abandonados e com depressão e equipes médicas sofrendo com esgotamento
profissional diante das inúmeras dificuldades no atendimento à população.
Cenário que se só se deteriorou com o passar dos meses.
Outro relato
trazido pela reportagem fique apesar de ainda ter uma estrutura de saúde
resistente à guerra e uma forte presença de organizações da sociedade civil
atuando na assistência humanitária, algumas regiões da Ucrânia são mais
carentes de ajuda, sobretudo as que estão mais próximas da linha de frente do
conflito e são afetadas indiretamente pelos constantes bombardeios russos em
importantes bases de infraestrutura e energia do país. Dessa forma, as unidades
móveis atuam dando suporte às instituições já existentes, com consultas
médicas, encaminhamentos para hospitais, itens básicos de socorro e higiene e,
principalmente, no fornecimento de atendimento psicológico a civis deslocados e
a profissionais de saúde nas áreas mais vulneráveis e de difícil acesso.
Já a Agência da ONU
para Refugiados (ACNUR) estimou em 01
de março de 2022 que cerca de 660.000 pessoas foram forçadas a se
deslocar da Ucrânia para países vizinhos e que número poderia chegar a 4
milhões com o decorrer da guerra. Sem contar o número de pessoas em abrigos,
idosos abandonados etc.
Outro episódio
recente que mostra as dificuldades das equipes de socorro e de proteção civil
devido aos impactos dos conflitos geopolíticos nacionais e regionais é o que
vem acontecendo na Turquia. Segundo a periódico Gazeta do Povo socorristas estrangeiros enviados estão deixando o
país, alegando preocupações com segurança. Tanto por divergências
internacionais por exemplo o serviço médico de emergência israelense United
Hatzalah, que havia enviado cerca de 40 voluntários ao sul da Turquia, informou
que estava encerrando os trabalhos de resgate mais cedo, após uma previsão
inicial de manter a equipe no país durante dez dias. O retorno antecipado foi
motivado por duas preocupações: a proximidade da fronteira com a Síria e a
cidade turca de Gaziantepe, onde foi registrada ao longo dos anos atividade do
grupo terrorista Estado Islâmico. Quanto pelo problemas de regionais e de
segurança interna quando pontuaram a “crescente agitação” entre os cidadãos
turcos quanto à resposta claudicante do governo Erdogan aos terremotos. A
Alemanha e a Áustria fizeram anúncios semelhantes.
Portanto, as
ações de proteção e defesa civil consolidados pelos protocolos
adicionais de 1977 a Convenção de Genebra mesmo refletindo o esforço realizado pelo direito internacional
humanitário (DIH) para atenuar perdas, danos e sofrimentos ocasionados na
população civil pela dramática evolução dos meios e métodos de combate encontram-se ameaçadas enquanto estiver à frente do
objetivo de salvar o cidadão os interesses de expansão em termos de
economia, poder, política, cultura, religião e outros assuntos valorizados
pelas nações.
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