A GEOPOLÍTICA E OS IMPACTOS NACIONAIS, REGIONAIS E INTERNACIONAIS COM FOCO NA DEFESA E SEGURANÇA CIVIL



A Geopolítica mundial vive momento de grande tensão entre as potências mundiais, em função de movimentos políticos, conflitos históricos, novos conflitos e guerras com planos de fundo bem conhecidos, entre eles: disputas ideológicas e territoriais, questões políticas, acordos internacionais, etc.

O mundo, após a guerra fria, viveu um período marcado pela força dos Estados Unidos da América do ponto de vista militar, mas agora o momento se caracteriza pelo retorno da Rússia e a posição da China entre as potências globais. Países esses que têm se posicionado contrário aos interesses americanos e europeus e tem investido no aumento de suas atividades militares e defesa de seus interesses em regiões de tensão, como na Síria e Ucrânia. Essas tensões tem aumentado significativamente o poder bélico das grandes potências. Segundo Pesquisa FAPESP publicada no dia 20 de maio de 2022, o relatório anual do Instituto Internacional de Pesquisa para a Paz de Estocolmo (Sipri) aponta que os gastos militares globais em 2021 tiveram um aumento real de 0,7% em relação ao ano anterior. O crescimento foi observado mesmo após a correção da inflação do período (que aumentou consideravelmente no ano passado em praticamente todo o mundo). Pela primeira vez na história, o valor dos recursos investidos no setor de defesa de todos os países somados ultrapassou a marca dos US$ 2 trilhões.

Ainda segundo a pesquisa houve um período de diminuição das despesas com os setores de defesa ao longo da década de 1990, depois do fim da Guerra Fria, mas os gastos militares globais foram aumentando, praticamente ano após ano, desde o início do século XXI. Igualmente ela aponta marcos importantes para essa corrida armamentista, nas análises do pesquisador brasileiro Diego Lopes da Silva (Sipri) o início da campanha norte-americana Guerra ao Terror, após os atentados de 11 de setembro de 2001 aos Estados Unidos, com as invasões do Afeganistão (em novembro de 2001) e Iraque (em março de 2003) contribui para esse aumento.

Porém, uma contribuição parcial, pois outras grandes nações também avançaram nesse movimento. A China teve um grande crescimento econômico e seus gastos militares acompanharam esse crescimento. A Rússia (não signatária da OTAN) já chegou a gastar 5,4% de seu PIB (Produto Interno Bruto) em defesa em 2016, dois anos após a anexação da Criméia. Número muito acima da meta estabelecida pela OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) aos seus países signatários que estabelece como teto 2% do PIB.

O episódio da Crimeia, somado ao crescimento econômico europeu foi preponderante para o fortalecimento militar das principais nações europeias. Foram anos de crescimento de poderio militar em função das tensões que elevaram esses gastos para cima. A posição da Rússia após 2014 os incomodava e a própria Ucrânia puxou esse elevado crescimento com seu fortalecimento militar. O poder militar da Ucrânia teve um aumento agudo a partir de 2014.

Além das tensões europeias, há tensões na Ásia, por exemplo entre China e Taiwan, que disputam internacionalmente por algum tempo para decidir de quem é a herança de legítimo governo chinês a partir do momento de separação pós-guerra civil em 1949.

Taiwan representa interesses comerciais e políticos dos Estados Unidos e aliados e há temores crescentes de que a China e Taiwan possam entrar em um choque militar, levantando dúvidas sobre a possibilidade de o conflito escalar para questões geopolíticas muito mais amplas, envolvendo a China, os EUA e outras potências ocidentais - aos moldes do que têm ocorrido no conflito na Ucrânia.

Em meio a conflitos históricos e conflitos iminentes por questões políticas, comerciais, religiosas etc. há de se preocupar com as populações que vivem nessas regiões atingidas e possivelmente afetadas tratando diretamente do contexto universal da defesa e segurança civil.

Segundo a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), cerca de 84 milhões de pessoas estão fugindo de guerras, conflitos, crises econômicas, perseguições e outras circunstâncias ameaçadoras pelo mundo; mais de 26 milhões são refugiados, este é o maior número já registrado na história.

A reportagem intitulada de Médicos Sem Fronteiras - contextos de refugiados em áreas de conflitos 2021 no site msf.org aponta que em zonas de guerra o acesso às necessidades básicas, como alimentação e assistência médica é frequentemente interrompido. O apoio médico e humanitário integral é vital, mas os serviços de saúde são muitas vezes escassos. Então, como realizar esse apoio? Qual a segurança para ações de socorro e assistência?

Um instrumento legal e importante para segurança das ações de socorros, assistência e que objetivam a preservação da vida nos conflitos foram as Convenções de Genebra, sendo que é a IV Convenção de Genebra é relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra e foi dotada em 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu-se em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrando em vigor na ordem internacional em 21 de Outubro de 1950.

A Convenção de Genebra IV estabeleceu direitos universais, nos quais descreveu em seu Artigo 3º que no caso de conflito armado que não apresentasse um caráter internacional, o que promoveu uma ruptura com os tratados anteriores das convenções I,II e III, pois pela primeira vez, abrangia as situações de conflitos armados não internacionais. Passou a preocupar-se com a proteção dos civis nos confrontos, mesmo sendo confrontos tradicionais dentro dos próprios territórios compreendidos como guerras civis, conflitos armados internos entre outros que se propagassem com intervenção de terceiros ou de forças multinacionais de governos.

A partir dessa nova estrutura cada uma das partes no conflito seria obrigada aplicar, pelo menos, as seguintes disposições:

 

 

1) As pessoas que não tomem parte diretamente nas hostilidades, incluindo os membros das forças armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por doença, ferimentos, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de caráter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

Para este efeito, são e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas acima mencionadas:

a) As ofensas contra a vida e a integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas, mutilações, tratamentos cruéis, torturas e suplícios;

b) A tomada de reféns;

c) As ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;

d) As condenações proferidas e as execuções efetuada sem prévio julgamento, realizado por um tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.

2) Os feridos e doentes serão recolhidos e tratados.

Um organismo humanitário imparcial, como a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às partes no conflito. (Art. 3º. Convenção de Genebra IV. http://www.nepp-dh.ufrj.br/onu2-11-4.html acessado em 25/02/2023)

 

 

O Artigo 27º estabeleceu um Estatuto e tratamento das pessoas protegidas com disposições comuns aos territórios das partes envolvidas no conflito e aos territórios ocupados, que se deu da forma abaixo:

 

 

As pessoas protegidas têm direito, em todas as circunstâncias, ao respeito da sua pessoa, da sua honra, dos seus direitos de família, das suas convicções e práticas religiosas, dos seus hábitos e costumes. Serão tratadas, sempre, com humanidade e protegidas especialmente contra todos os atos de violência ou de intimidação, contra os insultos e a curiosidade pública.

As mulheres serão especialmente protegidas contra qualquer ataque à sua honra, e particularmente contra violação, prostituição forçadas ou qualquer forma de atentado ao seu pudor.

Sem prejuízo das disposições relativas ao seu estado de saúde, idade e sexo, todas as pessoas protegidas serão tratadas pela Parte no conflito em poder de quem se encontrem com a mesma consideração, sem qualquer distinção desfavorável, especialmente de raça, religião ou opiniões políticas.

Contudo, as Partes no conflito poderão tomar, a respeito das pessoas protegidas, as medidas de fiscalização ou de segurança que sejam necessárias devido à guerra. (Art. 27º. Convenção de Genebra IV. Disponível em http://www.nepp-dh.ufrj.br/onu2-11-4.html acessado em 25/02/2023)

 

 

 

Anteriormente, as Convenções de Genebra protegiam estritamente militares envolvidos nos conflitos, pessoal sanitário e religiosos, sendo respectivamente a I Convenção de Genebra voltada a proteção dos soldados feridos e enfermos durante a guerra terrestre; a II Convenção de Genebra voltada a proteção dos militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima e a III Convenção de Genebra aplicava-se aos direitos dos prisioneiros de guerra.

Segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) os acontecimentos da II Guerra Mundial demonstraram as consequências desastrosas da ausência de uma convenção para a proteção dos civis em tempos de guerra. A IV Convenção adotada em 1949 leva em consideração as experiências dessa guerra. Onde houve o extermínio em massa, ataques indiscriminados, deportações, tomada de reféns, pilhagem e internamento, teve consequências graves para os civis.

Assim, a IV Convenção estipula as  obrigações da Potência Ocupante em relação à população civil e contém disposições pormenorizadas sobre o socorro humanitário às populações em território ocupado. Também apresenta um regime especial para o tratamento dos internados civis. Possui três anexos com modelos de acordo para zonas sanitárias e de segurança, de regulamentos sobre o socorro humanitário e de cartões de identidade

Legislar internacionalmente para conter os impactos regionais e nacionais da guerra com foco na defesa e segurança civil foi e continua sendo um grande desafio. Esse momento das convenções se estabeleceu direitos internacionais humanitários à civis de poder de forças inimigas, assegurando proteção legal para qualquer pessoa que não pertença às forças armadas ou a grupos armados e sua propriedade. Afirmando que mesmo os civis em poder de forças inimigas devem ser tratados com humanidade em todas as circunstâncias, sem nenhuma distinção adversa. Eles devem ser protegidos contra todas as formas de violência e tratamento degradante, incluindo assassinato e tortura. Também cabe destacar que determinados grupos merecem atenção especial. Mulheres, crianças, idosos e os enfermos que são altamente vulneráveis durante os conflitos armados, tal como, pessoas que fogem das suas casas e tornam deslocadas internas ou refugiadas.   

Dentro deste contexto, os órgãos de socorro, as unidades médicas, os órgãos de ajuda  humanitárias como alimentos, roupas etc. devidamente  identificados conforme as convenções orientam e que atuam para ajudar os civis tem os protocolos de proteção estendidos a eles. Bem como deve-se permitir o acesso a essas organizações para exercer essas ações.

Famílias são desfeitas, propriedades destruídas, normalidade do convívio e bem estar social afetado, infraestrutura básica desmontada, problemas econômicos elevados etc. Um cenário de desastre. Aplicar as ações que visam a gestão da diminuição dos impactos na vida das pessoas, planejar protocolos de autoproteção e a preparação para lidar com o contexto do conflito, tais como alertas de bombardeios é uma necessidade. Não menos importante é gerir as ações de socorro e assistência,  reconstruir os cenários afetados quando possível e restabelecer os serviços essenciais.

Esse ciclo contínuo e completo se choca com os impactos da geopolítica, onde muitas vezes pode estar associado as guerras. Igualmente, as Convenções que são um marco para o Direito Internacional Humanitário da proteção civil se estabelece em meio aos desafios do cumprimento do que fora acordado. Pois o problema dos últimos anos é a aplicação dos direitos contemplados nas Convenções e Protocolos Adicionais, uma vez que nem os Estados nem os grupos armados não estatais respeitaram as obrigações de forma adequada. Os civis continuam sofrendo excessivamente em quase todos os conflitos armados.

Na guerra da Ucrânia iniciada em 24 de fevereiro de 2022, segundo uma reportagem do Portal Yahoo Notícias as equipes de missão humanitária de socorro da ONG Médicos Sem Fronteiras encontraram Hospitais e abrigos lotados, falta d'água, locais sem eletricidade, idosos abandonados e com depressão e equipes médicas sofrendo com esgotamento profissional diante das inúmeras dificuldades no atendimento à população. Cenário que se só se deteriorou com o passar dos meses.

Outro relato trazido pela reportagem fique apesar de ainda ter uma estrutura de saúde resistente à guerra e uma forte presença de organizações da sociedade civil atuando na assistência humanitária, algumas regiões da Ucrânia são mais carentes de ajuda, sobretudo as que estão mais próximas da linha de frente do conflito e são afetadas indiretamente pelos constantes bombardeios russos em importantes bases de infraestrutura e energia do país. Dessa forma, as unidades móveis atuam dando suporte às instituições já existentes, com consultas médicas, encaminhamentos para hospitais, itens básicos de socorro e higiene e, principalmente, no fornecimento de atendimento psicológico a civis deslocados e a profissionais de saúde nas áreas mais vulneráveis e de difícil acesso.

Já a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) estimou em 01 de março de 2022 que cerca de 660.000 pessoas foram forçadas a se deslocar da Ucrânia para países vizinhos e que número poderia chegar a 4 milhões com o decorrer da guerra. Sem contar o número de pessoas em abrigos, idosos abandonados etc.

Outro episódio recente que mostra as dificuldades das equipes de socorro e de proteção civil devido aos impactos dos conflitos geopolíticos nacionais e regionais é o que vem acontecendo na Turquia. Segundo a periódico Gazeta do Povo socorristas estrangeiros enviados estão deixando o país, alegando preocupações com segurança. Tanto por divergências internacionais por exemplo o serviço  médico de emergência israelense United Hatzalah, que havia enviado cerca de 40 voluntários ao sul da Turquia, informou que estava encerrando os trabalhos de resgate mais cedo, após uma previsão inicial de manter a equipe no país durante dez dias. O retorno antecipado foi motivado por duas preocupações: a proximidade da fronteira com a Síria e a cidade turca de Gaziantepe, onde foi registrada ao longo dos anos atividade do grupo terrorista Estado Islâmico. Quanto pelo problemas de regionais e de segurança interna quando pontuaram a “crescente agitação” entre os cidadãos turcos quanto à resposta claudicante do governo Erdogan aos terremotos. A Alemanha e a Áustria fizeram anúncios semelhantes.

Portanto, as ações de proteção e defesa civil consolidados pelos protocolos adicionais de 1977 a Convenção de Genebra mesmo refletindo o esforço realizado pelo direito internacional humanitário (DIH) para atenuar perdas, danos e sofrimentos ocasionados na população civil pela dramática evolução dos meios e métodos de combate encontram-se ameaçadas enquanto estiver à frente do objetivo de salvar o cidadão os interesses de expansão em termos de economia, poder, política, cultura, religião e outros assuntos valorizados pelas nações.

 

 REFERÊNCIAS

 

ALBERGARIA, Danilo. Tensões geopolíticas aumentam gastos militares. Maio 2022. Revista FAPESP. Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/tensoes-geopoliticas-aumentam-gastos-militares/. Acesso em: 25 fev. 2023.

 

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RIVEIRA, Carolina. Por que Taiwan vive disputa com a China? Entenda a história da ilha. Ago. 2022. Disponível em: https://exame.com/mundo/conflito-taiwan-china-biden/. Acesso em: 24 fev. 2023.

 

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SOCORRISTAS estrangeiros deixam Turquia por questões de segurança; mortes passam de 34 mil. Gazeta do Povo. 12 Fev 2023. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/socorristas-estrangeiros-deixam-turquia-por-questoes-de-seguranca/. Acesso em 27 Fev. 2023.

 

TEIXEIRA, Vinicius Modolo; SOUZA, Angelita Matos; SENHORAS, Elói Martins (organizadores). Geopolítica e Relações Internacionais: Agendas de Segurança e Defesa. Boa Vista: Editora IOLE, 2022, 199 p.

 

TEIXEIRA, Vinicius Modolo. Geopolítica das Organizações de Cooperação em Defesa. Boa Vista: Editora da UFRR, 2020, 393 p. Coleção: Comunicação e Políticas Públicas, v. 63. Elói Martins Senhoras, Maurício Elias Zouein (organizadores).

 

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